O Judiciário deve analisar se a participação do menor no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa em desenvolvimento
No pedido ao juiz, devem ser prestadas informações suficientes sobre a participação do menor, tais como:
- documentos do menor e dos responsáveis legais
- descrição e frequência de publicações
- roteiros de gravações
- canais de divulgação
- informações sobre monetização
- histórico de atividades
- informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente
- contratos
O MENOR PARTICIPA?
O menor participará do processo judicial de pedido de alvará em condições compatíveis com sua idade e compreensão.
A vontade da própria criança ou adolescente deve ser levada em conta.
Eventuais indícios de pressão devem ser analisados
NOSSO ESCRITÓRIO
Assessora famílias, artistas, agências e produtoras na obtenção de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em publicidade, eventos, produções audiovisuais e conteúdos digitais, garantindo segurança jurídica em todas as etapas.


