Em reunião da diretoria ocorrida em 24/01/2023, por meio da Deliberação Colegiada n. 110-E, ANCINE fixou em 5 anos o prazo para prescrição das prestações de contas de projetos audiovisuais. Isso quer dizer que não serão aplicadas sanções ou a imposição de reparação do dano no caso de processos de prestação de contas com 5 de cinco anos.
Qual o contexto dessa decisão?
Tal decisão aplica o entendimento do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio da Resolução nº 134 de 11/10/2022, determinou que o prazo da prescrição da pretensão ressarcitória, assim como da punitiva, é de 5 anos, a contar do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Estima-se que a Ancine tem cerca de quatro mil projetos que não tiveram suas contas analisadas pela agência ao longo dos últimos dez anos. Em 2018, o TCU ordenou que a agência analisasse todos os projetos que foram financiados com recursos públicos.
Novas determinações da ANCINE
Os Diretores da ANCINE determinaram a adoção de providências urgentes para o tratamento dos processos de prestação de contas com maior risco de prescrição de forma prioritária.
Além disso, os Diretores da Agência determinaram um estudo aprofundado para identificar os casos em que é possível dar prosseguimento do julgamento das contas mesmo sendo processos prescritos, para finalidade única da adoção de determinações, recomendações, uma vez que afastada a aplicação de sanções e reparação do dano.
De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Resolução TCU, são os casos em que for reconhecida a relevância da matéria tratada, a materialidade exceder em 100 vezes o valor mínimo para a instauração prestação de contas especial e já tiver sido realizada a citação ou audiência.