LGPD: ANPD publica agenda regulatória para 2023-2024

Agenda regulatória 2023-2024 ANPD

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Como parte do processo de regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua Agenda Regulatória para o biênio de 2023-2024.

O que é a agenda regulatória da ANPD?

Por meio da Agenda Regulatória, o órgão define e torna pública a lista de temas prioritários para planejamento, regulamentação e estudo para o próximo exercício. 

Quais são as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

Como órgão público responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, entre as funções da ANPD está a de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.

O que determinou a agenda regulatória da ANPD para 2023-2024?

Nesse sentido, no planejamento recém-publicado, a ANPD entendeu como tema prioritário a necessidade de fixar critérios para aplicação da penalidade de multa prevista na LGPD.

Segundo a ANPD, o documento encontra-se em fase final de elaboração e conterá metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções pecuniárias.

Lembrando que a LGPD prevê as seguintes sanções, que poderão ser aplicadas às empresas após instauração de processo administrativo:

  • advertência;
  • multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000;
  • multa diária de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000.
  • publicação da infração;
  • suspensão do banco de dados;
  • bloqueio ou eliminação dos dados pessoais;
  • suspensão ou proibição do tratamento dos dados pessoais.


Para mais informações: Portaria ANPD n. 35, 04/11/2022

Assessoria de Comunicação ANPD, ascom@anpd.gov.br

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