Diversas empresas aproveitam os dados online de diversos brasileiros para modelar seus negócios de maneira precisa, oferecendo seus produtos ou serviços na medida certa. Mas, visando proteger o direito à liberdade e privacidade de seus cidadãos, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), também conhecida como LGPD.
Usados da forma certa, dados pessoais conseguem criar um marketing ideal, sendo um importante ativo para diversas empresas. Nas eleições, não é diferente. Partidos e candidatos querem receber votos e, para isso, recorrem às informações de eleitores, direcionando-lhes conteúdos relevantes, ou mesmo entendendo suas necessidades para a criação de uma campanha perfeita.
Para garantir que o uso destes dados não saia do controle, prejudicando a liberdade dos eleitores, a LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizam como as informações estão sendo usadas, penalizando agentes infratores. Para entender mais sobre a relação da LGPD com as campanhas eleitorais, continue a leitura.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade dos brasileiros. Dessa forma, ela aborda como os dados pessoais de cada pessoa natural ou jurídica é tratado no meio digital, ou físico. Assim, é fiscalizado desde sua coleta de informação, produção, uso, acesso, reprodução e distribuição, armazenamento e até eliminação.
Com isso, a lei define os dados pessoais como aqueles que possibilitem a identificação, direta ou indiretamente, de uma pessoa. Isso significa que nome e sobrenome, RG, CPF, fotos, endereço, data de nascimento, renda, hábitos de consumo, números de telefone, entre outros, são considerados dados pessoais.
Ademais, a LGPD também revela que existem dados “sensíveis”, aqueles que se relacionam com origem racial ou étnica, filosofias ou religiões pessoais, questões genéticas, de saúde, sexualidade e até opinião política. Também merecem especial atenção os dados relacionados a crianças e adolescentes.
Quando se trata dos menores de idade, quaisquer instituições que tenham posse dos dados devem obtê-los por meio do consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal da criança, ou adolescente e apenas se a informação for estritamente necessária. Em nenhum caso pode-se repassar informações a terceiros.
O que a LGPD abrange?
A Lei Geral de Proteção de Dados trata os dados pessoais, sensíveis ou não de pessoas naturais, ou jurídicas, de direito público ou privado. Com isso, protege os direitos de liberdade e privacidade da população, criando normas que devem ser seguidas ao coletarem dados pessoais (que identificam alguém) ou sensíveis (relativos às crenças pessoais).
Entre os dados sensíveis, encontra-se a opinião política de um cidadão, algo que não deve ser compartilhado com outras empresas ou instituições. Assim, a LGPD abrange outros termos além dos dados. Confira-os abaixo:
- Consentimento: cada pessoa, natural ou jurídica, é quem deve dar autorização às empresas e órgãos públicos para que estes possam usar seus dados, ofertando produtos e serviços, particulares ou gratuitos.
- Consentimento de menores de idade: quando a pessoa em questão for uma criança, o consentimento deve ser dado pelos pais ou responsável.
- Validação em território nacional: a LGPD define que empresas, dentro ou fora do Brasil, devem seguir as normas impostas.
- Responsabilidade: define quem são os agentes de tratamento dos dados, suas funções e como é feita a fiscalização de proteção de dados.
- Transparência: em caso de vazamento de dados, a (ANPD) é acionada e os afetados também são avisados.
- Agentes de tratamento: define quem são os agentes de tratamento, divididos entre controladores – quem define o que é necessário para usar os dados – e operadores, aqueles responsáveis pelo tratamento das informações.
Como a LGPD afeta as campanhas eleitorais?
Com cada vez mais brasileiros tendo acesso à internet, a LGPD traz à tona como os dados pessoais da população estão sendo usados, bem como problemas de violação de privacidade. Assim, sem entrar em combate com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) – que trata sobre dados pessoais públicos –, a LGPD protege as pessoas, suas informações pessoais e seu direito à liberdade.
Logo, a LGPD, com a legislação eleitoral, cuida para que estes dados não sejam violados para fins políticos. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o brasileiro dono dos dados sempre poderá se opor ao uso de seus dados para propagandas eleitorais, principalmente em caso de dados sensíveis.
Ademais, o TSE regula que os partidos só podem enviar propagandas eleitorais aos eleitores que deram consentimento, de forma orgânica e gratuita, para o uso de seus dados. Com isso, o remetente deve se identificar, da forma mais clara e completa possível. O destinatário pode pedir o descadastramento e eliminação das mensagens a qualquer momento (e ao fazê-lo, o remetente tem até 48 horas para excluir o contato).
Por fim, o WhatsApp proíbe o disparo de mensagens em massa, o que pode fazer com que o usuário que faça isso seja banido ou processado. Por SMS, não há proibições, mas palavras de cunho político são barradas.
Como são feitas as coletas de dados nas eleições?
Anteriormente, as empresas Data Brokers, especializadas em encontrar dados, coletavam diversos dados públicos de usuários da internet. Assim, outras empresas poderiam analisá-los e classificar quais dados são relevantes ou não.
Hoje, com a LGPD, as Data Brokers são fiscalizadas de forma mais rigorosa, já que a lei prevê que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito após análise de sua finalidade e necessidade. Essas empresas ainda coletam os dados e vendem apenas as informações relevantes.
No entanto, a forma mais segura e certa para obter dados para campanha eleitoral é por meio da construção orgânica de um banco de dados. Assim, uma das formas mais comuns é por meio de newsletter ou cadastro em site, ou blog.
Como os dados pessoais são usados em campanhas eleitorais?
No contexto eleitoral, são várias as formas que as campanhas eleitorais podem usar os dados pessoais de seus possíveis eleitores. Assim, quando o brasileiro já é filiado ou apoiador de um partido, o mesmo pode usar seus dados para atividades e propagandas.
Já dados sensíveis (como preferências políticas, afinidades, crenças pessoais), podem ser usados para que o setor de inteligência das campanhas conheça melhor seu público, ou seja, apenas para estratégias de campanha.
Além disso, os dados de contato dos eleitores podem ser usados para o envio de propagandas eleitorais, mas deve-se ficar atento ao grau de intrusão: é diferente contatar um filiado do partido por telefone de contatar diretamente um eleitor cujos dados foram encontrados através dos anúncios em plataformas online.
No entanto, em qualquer caso, a LGPD e a legislação eleitoral fiscalizam e estabelecem regras para questões como estas, que precisam ser discutidas para evitar a sofisticação do uso de dados pessoais disfarçados de meras propagandas políticas.
Quais são as punições para violação à LGPD?
A questão dos dados pessoais na internet ainda pode ser considerada muito nova, de forma que algumas empresas não identificam que, em seus atos, estão cometendo violações contra a LGPD. Assim, comprar lista de dados, não obter consentimento para coleta ou coletá-los sem base legal válida são passíveis de punição.
Além disso, compartilhar os dados, coletar mais do que o necessário, usá-los para outras finalidades além das declaradas ou não deletá-los após o uso também são violações, bem como não oferecer fortes medidas de segurança para proteger essas informações.
Em caso de violação, a ANPD pode fazer auditorias e investigar a empresa, tudo devido às denúncias dos eleitores. Caso seja comprovada a violação, as empresas podem receber multas de R$ 50 milhões até 20% de seu faturamento anual.
Por fim, a LGPD é um grande avanço para cuidar dos direitos dos cidadãos no âmbito digital, considerado cada vez mais importante por ser fonte de inúmeros dados valiosos para empresas, partidos e instituições. No entanto, existem regras que devem ser cumpridas para a obtenção dessas informações, visando sempre o bem-estar e liberdade da população.
Mesmo durante as eleições, seus dados pessoais são usados, por isso, é importante entender como são captados, armazenados e guardados, bem como o que fazer, caso não queira mais receber propagandas eleitorais.
Agora que você já sabe como a LGPD protege você e seus dados do uso irregular para campanhas políticas, compartilhe com um amigo que também precisa entender até onde os partidos e políticos podem ir, reivindicando seus direitos em caso de irregularidades.