A proteção da marca nasce com o registro. Já a proteção ao direito autoral nasce quando a obra é criada, sem necessidade de registro.
Por que a marca precisa de registro?
A marca segue o Sistema Atributivo.
Em regra, a proteção da marca nasce com a concessão do registro pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
A marca é um sinal (palavra/símbolo). O registro evita que várias pessoas usem o mesmo sinal e confundam o consumidor.
Por que o direito autoral não precisa de registro?
O direito de autor segue o Sistema Declaratório.
Seja uma ilustração, um texto, um filme ou outra criação: basta ela ser expressa ou fixada em algum suporte, físico ou digital, para já estar protegida.
O registro não cria esse direito, apenas auxilia a comprovar quem criou e quando.
Não precisa, mas pode?
O registro é facultativo, mas funciona como prova de autoria e titularidade da obra.
Exemplos de onde registrar:
- Obras literárias — Biblioteca Nacional (textos, roteiros, livros)
- Obras artísticas — Escola de Belas Artes (UFRJ) (desenho, pintura, escultura, fotografia)
- Obras musicais — Escola de Música (UFRJ) (partituras)


