Proteção Legal: Marca vs Direito Autoral

A proteção da marca nasce com o registro. Já a proteção ao direito autoral nasce quando a obra é criada, sem necessidade de registro.

Por que a marca precisa de registro?

A marca segue o Sistema Atributivo.

Em regra, a proteção da marca nasce com a concessão do registro pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

A marca é um sinal (palavra/símbolo). O registro evita que várias pessoas usem o mesmo sinal e confundam o consumidor.

Por que o direito autoral não precisa de registro?

O direito de autor segue o Sistema Declaratório.

Seja uma ilustração, um texto, um filme ou outra criação: basta ela ser expressa ou fixada em algum suporte, físico ou digital, para já estar protegida.

O registro não cria esse direito, apenas auxilia a comprovar quem criou e quando.

Não precisa, mas pode?

O registro é facultativo, mas funciona como prova de autoria e titularidade da obra.

Exemplos de onde registrar:

  • Obras literárias — Biblioteca Nacional (textos, roteiros, livros)
  • Obras artísticas — Escola de Belas Artes (UFRJ) (desenho, pintura, escultura, fotografia)
  • Obras musicais — Escola de Música (UFRJ) (partituras)

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