A nova regulação é um alerta para os responsáveis legais dos menores e para as empresas produtoras de conteúdo. A partir de agora, as plataformas deverão exigir que o responsável legal do menor apresente alvará judicial quando houver:
- Exploração da imagem ou da rotina de criança ou adolescente
- Conteúdo impulsionado ou monetizado (direta ou indiretamente)
- Caráter habitual dessa exploração
A autorização dos pais NÃO é suficiente se a exploração da imagem do menor for habitual e de qualquer forma monetizada.
O ALVARÁ JUDICIAL É OBRIGATÓRIO MESMO QUE O CONTEÚDO SEJA GRAVADO PELOS PAIS DO MENOR.
Sem alvará, o conteúdo não pode ser publicado e deverá ser imediatamente removido.


