Publicação em redes sociais com participação de menores

A nova regulação é um alerta para os responsáveis legais dos menores e para as empresas produtoras de conteúdo. A partir de agora, as plataformas deverão exigir que o responsável legal do menor apresente alvará judicial quando houver:

  • Exploração da imagem ou da rotina de criança ou adolescente
  • Conteúdo impulsionado ou monetizado (direta ou indiretamente)
  • Caráter habitual dessa exploração

A autorização dos pais NÃO é suficiente se a exploração da imagem do menor for habitual e de qualquer forma monetizada.

O ALVARÁ JUDICIAL É OBRIGATÓRIO MESMO QUE O CONTEÚDO SEJA GRAVADO PELOS PAIS DO MENOR.

Sem alvará, o conteúdo não pode ser publicado e deverá ser imediatamente removido.

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